Advocacia nos Tribunais Superiores

Advocacia nos Tribunais Superiores

Fontenele Advogados Associados têm uma equipe pronta para lhe atender na Advocacia em tribunais superiores.

Decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos Tribunais Superiores, por meio de recurso. Realizamos o acompanhamento processual junto aos Tribunais Superiores com sede em Brasília, órgãos que representam a terceira e última instância do Poder Judiciário.

São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Nosso escritório oferece advocacia de apoio e representação perante a Justiça Federal e Estadual, inclusive na primeira instância. A tutela da imagem do cliente é fundamental, devido a isso, prezamos pelo absoluto sigilo e discrição.

Tribunais Superiores em Brasília

Os Tribunais Superiores, todos com sede em Brasília, são considerados a terceira instância, apesar de não existir formalmente esse grau de hierarquia no Poder Judiciário. Saiba mais sobre cada um deles.

Supremo Tribunal Federal (STF): Composto por onze ministros, o STF é órgão máximo do Poder Judiciário e compete a ele julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, além de apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

Supremo Tribunal de Justiça (STJ): Composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ, é a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à Constituição Federal. Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal).

Tribunal Superior do Trabalho (TST): Composto por 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):  Composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados.  Cabe ao TSE, como órgão máximo da Justiça Eleitoral, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.

Superior Tribunal Militar (STM): Composto por 15 ministros vitalícios. Três deles são escolhidos entre almirantes de esquadra da Marinha, quatro entre oficiais-generais do Exército, três entre tenentes brigadeiro do ar da Aeronáutica e cinco ministros civis. Importante ressaltar que, embora seja um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau deste ramo do Poder Judiciário.

Realizamos a elaboração de memoriais, recursos especiais e extraordinários, despacho com ministros e membros do ministério público, sustentação oral, protocolo de petições, acompanhamento do cumprimento de mandados judiciais, entre outras atividades.

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